A presente portaria destina-se a definir os procedimentos de comunicação à AT da identificação fiscal dos prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares, para efeitos da dedução à coleta do IRS das despesas referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau de ensino, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IRS.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/12/2017
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Em vigor desde 11/12/2017