Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 10 do artigo 78.º-D do Código do IRS, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e o Instituto de Gestão Financeira e Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), enviam em suporte eletrónico à AT, até ao final do mês de setembro de cada ano, um ficheiro contendo a identificação fiscal dos prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares que, nesse ano, prestaram ou irão prestar os referidos serviços.
Artigo 3.º — Comunicação da Identificação Fiscal dos Prestadores de Serviços de Refeições Escolares a que se refere a alínea b) do n.º 10 do artigo 78.º-D do Código do IRS
Vigente desde: 11/12/2017
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