Autoriza a Metro do Porto, S.A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da prestação de serviços para a revisão dos projetos de execução da Linha Circular Troço Praça da Liberdade-Casa da Música e extensão da Linha Amarela
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da prestação de serviços para a revisão dos projetos de execução da Linha Circular Troço Praça da Liberdade-Casa da Música e extensão da Linha Amarela desde Santo Ovídio a Vila d'Este, incluindo o Parque de Material, por um prazo de 8 (oito meses), no montante total de 420.000,00 euros (quatrocentos e vinte mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
O montante fixado para o ano económico de 2019 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da Metro do Porto, S. A.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
19 de junho de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
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