O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
- a)Ano de 2018: 273.000,00 euros (duzentos e setenta e três mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- b)Ano de 2019: 147.000,00 euros (cento e quarenta e sete mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.