Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna ao abrigo da Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança.
Artigo 3.º
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019