Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Tonómetros
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Tonómetros.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, em 9 de novembro de 2023.
ANEXO
REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO LEGAL DOS TONÓMETROS
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos tonómetros, utilizados na medição da pressão intraocular humana.
Definição
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por tonómetro o instrumento que mede a força e o tempo necessário para aplanação de uma determinada área da córnea.
Colocação em serviço
Os tonómetros devem cumprir com os requisitos metrológicos e técnicos definidos na Recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal, OIML R 145.
Indicação
A indicação do valor medido pelos tonómetros deve ser expressa em kilopascal (kPa) ou milímetro de mercúrio (mmHg), tendo por base as unidades do Sistema Internacional de Unidades (SI).
Controlo metrológico legal
O controlo metrológico legal dos tonómetros compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) e compreende as operações de Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária.
Primeira verificação
Verificação periódica
Verificação extraordinária
Inscrições e marcações
Disposição transitória
Disposição final
O disposto nos artigos anteriores não impede a comercialização, nem a utilização posterior dos tonómetros acompanhados de certificados de avaliação da conformidade emitidos por organismos reconhecidos, ao abrigo da legislação da União Europeia aplicável, no âmbito da atividade de metrologia legal, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade metrológica à visada pelo presente regulamento, sendo a equivalência avaliada pelo IPQ, I. P.
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