Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por tonómetro o instrumento que mede a força e o tempo necessário para aplanação de uma determinada área da córnea.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023