- 1 -A presente portaria aplica-se em águas interiores não marítimas do rio Cávado, bem como os respetivos leitos e margens pertencentes ao domínio público hídrico, desde a ponte metálica de Fão até à foz do rio, sob jurisdição da Capitania do Porto de Viana do Castelo, na área da Delegação Marítima de Esposende.
- 2 -A presente portaria aplica-se a pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade profissional da pesca e a pesca lúdica.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024