A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 10 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
S. Domingos - Furo 3 (SC3)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 36 255,308 9
- 192 873,897 4
2
- 36 257,721 0
- 192 872,522 5
3
- 36 259,227 9
- 192 867,916 9
4
- 36 258,760 8
- 192 864,306 9
5
- 36 257,274 3
- 192 860,375 7
6
- 36 255,846 9
- 192 858,265 1
7
- 36 243,388 6
- 192 866,792 8
8
- 36 248,797 1
- 192 871,495 9
9
- 36 252,113 4
- 192 873,798 9
S. Domingos - Furo 4
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 36 162,513 1
- 192 848,310 5
2
- 36 162,853 4
- 192 836,461 9
3
- 36 150,482 4
- 192 836,106 5
4
- 36 150,142 1
- 192 847,955 2
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Plantas de localização da zona de proteção
S. Domingos - Furo 3 (SC3)
S. Domingos - Furo 4
119949425