Constituem deveres das entidades acreditadas:
- a)Garantir o carácter de absoluto sigilo de todas as informações a que tenham acesso por motivo das suas actividades, mesmo após ter cessado a vigência da respectiva acreditação;
- b)Desempenhar as suas atribuições com competência e isenção, tendo sempre em vista a salvaguarda de pessoas e bens e observar integralmente o cumprimento das disposições técnicas e legais aplicáveis;
- c)Implementar e manter permanentemente em funcionamento um sistema de gestão da qualidade, em conformidade, consoante o âmbito de aplicação, com os requisitos da norma EN 45 004 ou da NP EN ISO/IEC 17 025 ou de outras que, no futuro, as venham a substituir;
- d)Manter devidamente compilados e arquivados todos os registos referentes à sua actividade, destinados a demonstrar a observância de todos os requisitos a ela aplicáveis, por um período mínimo de cinco anos.