Contrato de prestação de serviços de formação no trabalho de trabalhadores da Arsenal do Alfeite, S. A., na manutenção no âmbito de revisão dos submarinos da Marinha Portuguesa da Classe Tridente
Fica a Arsenal do Alfeite, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato «Contract between thyssenkrupp Marine Systems and Arsenal do Alfeite, S. A., for the On-The-Job Training of the Arsenal do Alfeite personnel on the maintenance capability of the Portuguese Navy 'Tridente' Classe submarines overhaul» (Contrato de prestação de serviços de formação no trabalho de trabalhadores da Arsenal do Alfeite, S. A., na manutenção no âmbito de revisão dos submarinos da Marinha Portuguesa da Classe Tridente), até ao montante global de 850.000 (euro) (oitocentos e cinquenta mil euros), IVA não incluído, nos termos n.º 6 do artigo 6.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Arsenal do Alfeite, S. A.
As importâncias fixadas podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria entra em vigor no dia da sua assinatura.
20 de junho de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. - 29 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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