Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
- a)Em 2017 - 425.000,00 (euro), IVA não incluído, nos termos n.º 6 do artigo 6.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado;
- b)Em 2018 - 425.000,00 (euro), IVA não incluído, nos termos n.º 6 do artigo 6.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.