A AT fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração dos contratos de serviços de manutenção de sistemas de ar condicionado para as instalações da AT, por um período de 24 meses, até ao montante global de (euro) 373.251,55 (trezentos e setenta e três mil, duzentos e cinquenta e um euros e cinquenta e cinco cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 04/07/2018
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Em vigor desde 04/07/2018