- 1 -A periodicidade da verificação periódica encontra-se estabelecido no Regulamento (UE) n.º 165/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro.
- 2 -Os ensaios da verificação periódica são iguais aos estabelecidos para a primeira verificação.
- 3 -Os valores dos erros máximos admissíveis na verificação periódica são iguais aos valores estabelecidos no Regulamento (UE) n.º 165/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro.
Artigo 7.º — Verificação periódica
Vigente desde: 15/11/2023
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