- 1 -Os tacógrafos devem apresentar, de forma visível e legível, inscrições e marcações de conformidade com os requisitos metrológicos previstos no artigo 3.º do presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo das especificações, os tacógrafos deverão possuir dispositivos para selagem nos elementos seguintes:
- a)Qualquer ligação que, se estiver desligada, provoque alterações indetetáveis ou perda indetetável de dados.
- b)A placa de instalação, a menos que seja aplicada de tal modo que não se possa retirar sem destruir as marcações.
Artigo 9.º — Inscrições e marcações
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023
Referências (1)
- Artigo 3.º