Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Tacógrafos
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Tacógrafos.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 625/86, de 25 de outubro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, em 9 de novembro de 2023.
ANEXO
REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO LEGAL DOS TACÓGRAFOS
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos tacógrafos que obedecem às qualidades e características metrológicas e especificações estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 165/2014, de 4 de fevereiro, e adiante designados por instrumentos.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Colocação em serviço
Só podem ser colocados em serviço os tacógrafos homologados nos termos dispostos no Regulamento (UE) n.º 165/2014, de 4 de fevereiro.
Indicação
A indicação dos tacógrafos deve ser expressa em grandezas apropriadas tendo por base as unidades do Sistema Internacional de Unidades (SI).
Controlo metrológico legal
O controlo metrológico legal dos tacógrafos compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) e compreende as operações de Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária.
Primeira verificação
Verificação periódica
Verificação extraordinária
Inscrições e marcações
Disposição transitória
Os instrumentos em uso poderão permanecer em utilização enquanto estiverem em bom estado de conservação e, desde que, durante os ensaios de verificação metrológica, não incorram em erros que excedam os erros máximos admissíveis.
Disposição final
O disposto nos artigos anteriores não impede a comercialização, nem a utilização posterior dos tacógrafos acompanhados de certificados de avaliação da conformidade emitidos por organismos reconhecidos, ao abrigo da legislação da União Europeia aplicável, no âmbito da atividade de metrologia legal, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade metrológica à visada pelo presente Regulamento, sendo a equivalência avaliada pelo IPQ, I. P.
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