O artigo 6.º da Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria encontram-se isentos do critério de elegibilidade previsto na alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.