A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 24 de outubro de 2025.
119698516
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 24 de outubro de 2025.
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Em vigor desde 29/10/2025