Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos plurianuais relativos aos contratos-programa «Territórios Resilientes» para restabelecimento dos ecossistemas afetados por incêndios rurais em áreas protegidas, em função dos impactos dos incêndios na área dos recursos hídricos, no biénio 2025-2026.
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos aos contratos-programa «Territórios Resilientes» na área temática «Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos», para restabelecimento dos ecossistemas afetados por incêndios rurais em áreas protegidas, em função dos impactos dos incêndios na área dos recursos hídricos, no biénio 2025-2026.
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante máximo global de 3 294 167,00 € (três milhões, duzentos e noventa e quatro mil, cento e sessenta e sete euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de agosto de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 17 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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