- 1 -O resultado final é tornado público através de aviso afixado no estabelecimento de ensino superior, no prazo previamente fixado nos termos do artigo 30.º
- 2 -Das listas afixadas constam, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Número e local de emissão do bilhete de identidade;
- c)Resultado final.
- 3 -A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação legal.
Artigo 23.º — Comunicação da decisão
Vigente desde: 29/06/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/06/1998