As entidades beneficiárias deverão cumprir as seguintes condições:
- a)Encontrarem-se legalmente constituídas;
- b)Serem promovidas por entidades com particular vocação e experiência na gestão e desenvolvimento de veículos financeiros especialmente dirigidos às PME ou que estejam directamente relacionadas com as linhas de actuação em que se inserem os projectos a realizar;
- c)Demonstrarem, nomeadamente pelas actividades anteriormente desenvolvidas, adequada vocação e experiência, bem como organização, capacidade financeira e recursos humanos qualificados para a prossecução dos objectivos e dos padrões de qualidade a atingir com os projectos;
- d)Terem por objectivo apoiar empresas que sejam potencialmente viáveis em termos económicos;
- e)Disporem de contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável;
- f)Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras das comparticipações;
- g)Corresponderem ao disposto na regulamentação específica aplicável, nomeadamente a referente à elegibilidade das despesas no âmbito das operações co-financiadas pelos fundos estruturais.