Aprova o Regulamento de Execução da Medida «Inovação Financeira»
Objecto
Pelo presente Regulamento são definidas as regras de execução da medida «Inovação financeira».
Âmbito
Acção A
Acção B
Entidades beneficiárias
Serão apoiadas as seguintes entidades beneficiárias:
Condições de elegibilidade
As entidades beneficiárias deverão cumprir as seguintes condições:
Critérios de selecção
Constituem critérios de selecção dos projectos:
Despesas elegíveis
Comparticipação financeira na acção A
Comparticipação financeira na acção B
Apresentação de propostas
Competências
Contrato de concessão de comparticipações
Pagamento
Acompanhamento e verificação
Os mecanismos de acompanhamento e de verificação dos projectos serão definidos por contrato a celebrar entre as entidades beneficiárias e o IAPMEI, o ICEP ou o IFT, no âmbito da respectiva competência, devendo os promotores apresentar relatórios semestrais onde fique contemplada, nomeadamente, a caracterização das operações.
Termo dos projectos
A conclusão dos projectos ocorre com a correcta aplicação do investimento aprovado, devendo, para o efeito, as entidades beneficiárias apresentar os relatórios finais de execução.
Controlo e fiscalização
Sem prejuízo de outros mecanismos que venham a ser adoptados, o controlo e a fiscalização serão assegurados através de auditorias promovidas pelo Gabinete de Gestão do POE e por outros instrumentos de auditoria específicos aplicáveis a cada instrumento.