Designa a Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVR Dão) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Dão» e «Lafões» e à indicação geográfica (IG) «Terras do Dão»
É designada a Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVR Dão) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Dão» e «Lafões» e à indicação geográfica (IG) «Terras do Dão».
A presente designação da Comissão Vitivinícola Regional do Dão como entidade certificadora é feita sob condição resolutiva, sujeita à conclusão do processo de acreditação desta entidade certificadora, no âmbito da norma NP EN 45 011, junto do Instituto Português de Acreditação (IPAC).
A verificação de que o processo de acreditação no âmbito da norma NP EN 45011 junto do IPAC não pode ser concluído implica a caducidade da presente designação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 23 de Dezembro de 2010.