A presente designação da Comissão Vitivinícola Regional do Dão como entidade certificadora é feita sob condição resolutiva, sujeita à conclusão do processo de acreditação desta entidade certificadora, no âmbito da norma NP EN 45 011, junto do Instituto Português de Acreditação (IPAC).
Artigo 2.º
Vigente desde: 14/01/2011
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Em vigor desde 14/01/2011