- 1 -O funcionamento de cada CRH inicia-se com a realização da primeira reunião, a convocar pelo presidente, no prazo de 15 dias após conhecimento da totalidade dos vogais que o integram ou do prazo estabelecido para a sua comunicação, não ficando a mesma sujeita à existência de quórum.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o presidente do CRH deve, no prazo de 15 dias após a entrada em vigor da presente portaria, notificar as entidades referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º para procederem, no prazo de 20 dias, à designação nominativa dos vogais efetivos, bem como dos seus suplentes.
- 3 -Na primeira reunião de cada CRH as deliberações só podem ser tomadas na presença da maioria dos seus membros.
Artigo 8.º — Instalação
Vigente desde: 17/02/2015
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Em vigor desde 17/02/2015