A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 19 de dezembro de 2014. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, em 23 de dezembro de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 16 de dezembro de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 22 de janeiro de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 23 de janeiro de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 16 de dezembro de 2014.
ANEXO
Vogais que integram a composição dos Conselhos das Regiões Hidrográficas, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º
I. Conselho de Região Hidrográfica do Norte:
- a)Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
- b)Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
- c)Até dois representantes do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
- d)Um representante da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
- e)Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia;
- f)Um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- g)Um representante da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
- h)Um representante da Direção-Geral das Atividades Económicas;
- i)Um representante do Turismo de Portugal, I. P.;
- j)Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- k)Um representante do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
- l)Um representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;
- m)Um representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;
- n)Um representante da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
- o)Um representante da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
- p)Um representante do Departamento Marítimo do Norte da Direção-Geral da Autoridade Marítima;
- q)Um representante do Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P.;
- r)Um representante da GNR/SEPNA - Equipa de Proteção da Natureza e Ambiente;
- s)Um representante do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;
- t)Um representante do Turismo do Porto e do Norte;
- u)Um representante da Administração do Porto do Douro e Leixões, S. A.;
- v)Um representante da Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A.;
- w)Até seis representantes de municípios designados por cada NUTS III existente na área territorial do CRH do Norte;
- x)Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível multimunicipal;
- y)Um representante das entidades gestoras de serviços de águas concessionados e entidades com capital maioritariamente privado;
- z)Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal;
- aa)Um representante das associações de utilizadores de recursos hídricos da área do CRH do Norte;
- bb)Um representante das associações de regantes da área territorial do CRH do Norte;
- cc)Um representante das associações de agricultores da área territorial do CRH do Norte;
- dd)Até dois representantes das associações de pescas e aquicultura da área territorial do CRH do Norte;
- ee)Um representante da Confederação de Turismo de Portugal;
- ff)Um representante das associações industriais da área territorial do CRH do Norte;
- gg)Um representante das indústrias do sector agroindustrial e agropecuário;
- hh)Até dois representantes das indústrias dos sectores considerados relevantes na área do CRH do Norte;
- ii)Até dois representantes dos produtores de energia hidroelétrica;
- jj)Até dois representantes de ordens profissionais de relevo na área do ambiente e recursos hídricos;
- kk)Até dois representantes de instituições de ensino superior, investigação, desenvolvimento e inovação;
- ll)Até três representantes de associações científicas e técnicas na área do ambiente e recursos hídricos;
- mm)Até dois representantes de organizações não-governamentais de ambiente e dos recursos hídricos;
- nn)Um representante dos núcleos empresariais ou institutos de âmbito sectorial relevante existentes na área territorial abrangida pelo CRH do Norte;
- oo)Até cinco individualidades de reconhecido mérito, prestígio académico ou profissional e trabalho de relevo desenvolvido na área dos recursos hídricos, com particular incidência na área territorial do CRH do Norte.
II. Conselho de Região Hidrográfica do Centro:
- a)Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
- b)Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
- c)Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- d)Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
- e)Um representante da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
- f)Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia;
- g)Um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- h)Um representante da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
- i)Um representante da Direção-Geral das Atividades Económicas;
- j)Um representante do Turismo de Portugal, I. P.;
- k)Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- l)Um representante do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
- m)Um representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;
- n)Um representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;
- o)Um representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;
- p)Um representante da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
- q)Um representante da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
- r)Um representante do Departamento Marítimo do Centro da Direção-Geral da Autoridade Marítima;
- s)Um representante da GNR/SEPNA - Equipa de Proteção da Natureza e Ambiente;
- t)Um representante do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;
- u)Um representante do Turismo do Centro de Portugal;
- v)Um representante da Administração do Porto de Aveiro, S. A.;
- w)Um representante da Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A.;
- x)Até seis representantes de municípios abrangidos por cada NUTS III existente na área territorial do CRH do Centro;
- y)Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível multimunicipal;
- z)Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal;
- aa)Um representante das associações de utilizadores de recursos hídricos da área territorial do CRH do Centro;
- bb)Um representante das associações de regantes da área territorial do CRH do Centro;
- cc)Um representante das associações de agricultores da área territorial do CRH do Centro;
- dd)Até dois representantes das associações de pescas e aquicultura da área territorial do CRH do Centro;
- ee)Um representante da Confederação de Turismo de Portugal;
- ff)Um representante das indústrias do setor agroindustrial e agropecuário;
- gg)Até dois representantes das indústrias dos sectores considerados relevantes na área do CRH do Centro;
- hh)Um representante dos produtores de energia hidroelétrica;
- ii)Um representante de ordens profissionais de relevo nas áreas do ambiente e dos recursos hídricos;
- jj)Até dois representantes de instituições de ensino superior, investigação, desenvolvimento e inovação;
- kk)Até dois representantes de associações científicas e técnicas nas áreas do ambiente e dos recursos hídricos;
- ll)Até dois representantes de organizações não-governamentais de ambiente e dos recursos hídricos;
- mm)Um representante de núcleos empresariais ou institutos de âmbito sectorial relevante existentes na área territorial abrangida pelo CRH do Centro;
- nn)Até cinco individualidades de reconhecido mérito, prestígio académico ou profissional e trabalho de relevo desenvolvido na área dos recursos hídricos, com particular incidência na área territorial do CRH do Centro.
III. Conselho de Região Hidrográfica do Tejo e Oeste:
São Vogais do Conselho de Região Hidrográfica do Tejo e Oeste:
- a)Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- b)Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
- c)Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
- d)Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
- e)Um representante da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
- f)Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia;
- g)Um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- h)Até dois representantes da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
- i)Um representante da Direção-Geral das Atividades Económicas;
- j)Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- k)Um representante do Turismo de Portugal, I. P.;
- l)Um representante do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
- m)Um representante da Direção Regional de Agricultura de Lisboa e Vale do Tejo;
- n)Um representante da Direção Regional de Agricultura do Centro;
- o)Um representante da Direção Regional de Agricultura do Alentejo;
- p)Um representante da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
- q)Um representante da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
- r)Um representante da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
- s)Um representante do Departamento Marítimo do Centro da Direção-Geral da Autoridade Marítima;
- t)Um representante do Departamento Marítimo do Sul da Direção-Geral da Autoridade Marítima;
- u)Um representante da GNR/SEPNA - Equipa de Proteção da Natureza e Ambiente;
- v)Um representante do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;
- w)Um representante da Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa;
- x)Um representante do Turismo do Centro de Portugal;
- y)Um representante do Turismo do Alentejo, E.R.T.;
- z)Um representante da Administração do Porto de Lisboa, S. A.;
- aa)Um representante da Administração do Porto de Setúbal e Sesimbra, S. A.;
- bb)Até dez representantes de municípios, designados por cada NUTS III existente na área territorial do CRH do Tejo;
- cc)Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível multimunicipal;
- dd)Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal;
- ee)Um representante das associações de utilizadores de recursos hídricos da área territorial do CRH do Tejo;
- ff)Até dois representantes das associações de regantes da área territorial do CRH do Tejo;
- gg)Até dois representantes das associações de agricultores;
- hh)Até dois representantes das associações de pescas e aquicultura na área territorial do CRH do Tejo e Oeste;
- ii)Um representante da Confederação de Turismo de Portugal;
- jj)Um representante das associações industriais;
- kk)Um representante das indústrias do sector agroindustrial e agropecuário;
- ll)Até dois representantes das indústrias dos sectores considerados relevantes na área do CRH do Tejo;
- mm)Um representante dos produtores de energia hidroelétrica;
- nn)Até dois representantes de ordens profissionais de relevo nas áreas do ambiente e dos recursos hídricos;
- oo)Até três representantes de instituições de ensino superior, investigação, desenvolvimento e inovação;
- pp)Até dois representantes de associações científicas e técnicas nas áreas do ambiente e dos recursos hídricos;
- qq)Até dois representantes de organizações não-governamentais de ambiente e dos recursos hídricos;
- rr)Até cinco individualidades de reconhecido mérito, prestígio académico ou profissional e trabalho de relevo desenvolvido na área dos recursos hídricos, com particular incidência na área territorial do CRH do Tejo.
IV. Conselho de Região Hidrográfica do Alentejo:
- a)Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
- b)Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
- c)Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- d)Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
- e)Um representante da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
- f)Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia;
- g)Um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- h)Um representante da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
- i)Um representante da Direção-Geral das Atividades Económicas;
- j)Um representante do Turismo de Portugal, I. P.;
- k)Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- l)Um representante do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
- m)Um representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;
- n)Um representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;
- o)Um representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;
- p)Um representante da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
- q)Um representante da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;
- r)Um representante da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
- s)Um representante do Departamento Marítimo do Centro da Direção-Geral de Autoridade Marítima;
- t)Um representante do Departamento Marítimo do Sul da Direção-Geral de Autoridade Marítima;
- u)Um representante da GNR/SEPNA - Equipa de Proteção da Natureza e Ambiente;
- v)Um representante do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;
- w)Um representante do Turismo do Alentejo, E.R.T.;
- x)Um representante da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;
- y)Um representante da APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A.;
- z)Até seis representantes de municípios abrangidos por cada NUTS III existente na área territorial do CRH do Alentejo;
- aa)Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível multimunicipal;
- bb)Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal;
- cc)Um representante das associações de utilizadores de recursos hídricos da área territorial do CRH do Alentejo;
- dd)Um representante da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A.;
- ee)Um representante das associações industriais da área territorial do CRH do Alentejo;
- ff)Um representante das associações de regantes da área territorial do CRH do Alentejo;
- gg)Um representante das associações de agricultores da área territorial do CRH do Alentejo;
- hh)Até dois representantes das associações de pescas e aquicultura da área territorial do CRH do Alentejo;
- ii)Um representante da Confederação de Turismo de Portugal;
- jj)Um representante das indústrias do sector agroindustrial e agropecuário;
- kk)Até dois representantes das indústrias dos sectores considerados relevantes na área do CRH do Alentejo;
- ll)Até dois representantes de associações empresariais da área territorial abrangida pelo CRH do Alentejo;
- mm)Até dois representantes de ordens profissionais de relevo nas áreas do ambiente e dos recursos hídricos;
- nn)Até dois representantes de instituições de ensino superior, investigação, desenvolvimento e inovação;
- oo)Até dois representantes de associações científicas e técnicas na área do ambiente e dos recursos hídricos;
- pp)Até dois representantes de organizações não-governamentais de ambiente e recursos hídricos;
- qq)Até cinco individualidades de reconhecido mérito, prestígio académico ou profissional e trabalho de relevo desenvolvido na área dos recursos hídricos, com particular incidência na área territorial do CRH do Alentejo.
V. Conselho de Região Hidrográfica do Algarve:
- a)Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
- b)Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
- c)Um representante da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
- d)Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia;
- e)Um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- f)Um representante da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
- g)Um representante da Direção-Geral das Atividades Económicas;
- h)Um representante do Turismo de Portugal, I. P.;
- i)Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- j)Um representante do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
- k)Um representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;
- l)Um representante da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;
- m)Um representante do Departamento Marítimo do Sul da Direção-Geral da Autoridade Marítima;
- n)Um representante da Entidade Regional de Turismo do Algarve;
- o)Um representante da GNR/SEPNA - Equipa de Proteção da Natureza e Ambiente;
- p)Um representante do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;
- q)Um representante da Região de Turismo do Algarve;
- r)Um representante da APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A.;
- s)Até seis representantes dos municípios abrangidos pelas NUTS III da área territorial do CRH do Algarve;
- t)Um representante da entidade gestora de serviços de águas de nível multimunicipal;
- u)Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal;
- v)Um representante das associações de utilizadores de recursos hídricos de nível regional;
- w)Até três representantes das associações de regantes da área territorial do CRH do Algarve;
- x)Um representante das associações de agricultores da área territorial do CRH do Algarve;
- y)Até dois representantes das associações de pescas e aquicultura da área territorial do CRH do Algarve;
- z)Um representante da Confederação de Turismo de Portugal;
- aa)Um representante de núcleo empresarial de âmbito sectorial relevante;
- bb)Até dois representantes de ordens profissionais de relevo nas áreas do ambiente e dos recursos hídricos;
- cc)Um representante de instituições de ensino superior, investigação, desenvolvimento e inovação;
- dd)Até dois representantes de associações científicas e técnicas nas áreas do ambiente e dos recursos hídricos;
- ee)Até dois representantes de organizações não-governamentais de ambiente e dos recursos hídricos;
- ff)Até cinco individualidades de reconhecido mérito, prestígio académico ou profissional e trabalho de relevo desenvolvido na área dos recursos hídricos, com particular incidência na área territorial do CRH.