- 1 -Os cartões são em PVC de forma retangular e cor branca, com as dimensões 85,60 mm x 53,98 mm, correspondentes ao formato ID-1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003 identification cards.
- 2 -A frente do cartão de livre-trânsito deve conter os seguintes elementos:
- a)O símbolo da República Portuguesa;
- b)As designações por extenso da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, do Ministério da Saúde;
- c)Uma representação gráfica do logótipo da IGAS;
- d)Duas faixas na vertical, do lado esquerdo, uma de cor verde e outra de cor vermelha;
- e)A menção «Livre-trânsito» ao centro, impressa em tinta de alta definição em letras maiúsculas pequenas de cor vermelha.
- 3 -O cartão deve ser individualizado através da atribuição de um número e personalizado com o nome, categoria e fotografia do titular.
- 4 -A impressão de fundo do verso do cartão é composta pelo logótipo da IGAS impresso em marca de água e as menções fixas impressas a cor preta, contendo os direitos que a lei confere ao titular e a respetiva data de emissão.
- 5 -O cartão é autenticado com a assinatura do Inspetor-Geral da IGAS e assinado pelo seu titular.
- 6 -O cartão do Inspetor-Geral é assinado pelo Ministro da Saúde.
Artigo 2.º — Modelo de cartão de livre-trânsito
Vigente desde: 25/01/2017
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Em vigor desde 25/01/2017