Aprova os modelos de cartão de livre-trânsito e cartão de identificação profissional, anexo I e anexo II, respetivamente, para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspeção e demais trabalhadores da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), em anexo à presente portaria
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, os modelos de cartão de livre-trânsito e cartão de identificação profissional, anexo i e anexo ii, respetivamente, para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspeção e demais trabalhadores da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).
Modelo de cartão de livre-trânsito
Modelo de cartão de identificação profissional
Emissão
Obrigação de devolução
Sempre que ocorra extinção da relação jurídica de emprego público ou quando a situação jurídico-funcional seja alterada, nomeadamente através da utilização de qualquer instrumento de mobilidade, o cartão de livre-trânsito e o cartão de identificação devem ser devolvidos pelos seus titulares à Divisão de Gestão de Recursos da IGAS.
Extravio, destruição ou deterioração
Infração disciplinar
O trabalhador que utilize indevidamente o cartão ou que não o devolva quando se verifiquem as situações previstas no artigo 5.º incorre em infração disciplinar.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1336/2007, de 10 de outubro.
Norma transitória
Após a distribuição dos cartões de livre-trânsito e de identificação profissional, aprovados ao abrigo da presente portaria, cessa a validade dos anteriores, os quais são obrigatoriamente devolvidos no momento da entrega dos novos.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 13 de janeiro de 2017.
ANEXO I
Livre-Trânsito
(nos termos do artigo 2.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Identificação Profissional
(nos termos do artigo 3.º)
(ver documento original)