Após a distribuição dos cartões de livre-trânsito e de identificação profissional, aprovados ao abrigo da presente portaria, cessa a validade dos anteriores, os quais são obrigatoriamente devolvidos no momento da entrega dos novos.
Artigo 9.º — Norma transitória
Vigente desde: 25/01/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2017