Primeira alteração à Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, que estabelece o regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, que estabelece o regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril
O artigo 5.º da Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Sem prejuízo dos apoios específicos previstos no âmbito do PRORURAL+ e do PRODERAM 2020, são ainda elegíveis as despesas necessárias à preparação das atividades do próximo período de programação, designadamente a avaliação ex ante, que abranjam todo o território português, incluindo a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 27 de janeiro de 2020.
112960165