O artigo 5.º da Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Sem prejuízo dos apoios específicos previstos no âmbito do PRORURAL+ e do PRODERAM 2020, são ainda elegíveis as despesas necessárias à preparação das atividades do próximo período de programação, designadamente a avaliação ex ante, que abranjam todo o território português, incluindo a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)