É alterado o artigo 6.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A transitoriedade das condições referidas na alínea c) do n.º 2 pode ter natureza de longo prazo.