Portaria
Portaria n.º 37/2022
Portaria de extensão do acordo de empresa e suas alterações entre a SATA Internacional - Azores Airlines, S. A., e o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA e outro
- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a SATA Internacional - Azores Airlines, S. A., e o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 8, de 28 de fevereiro de 2010, e suas alterações, ambas publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de 2021, são estendidas no território do Continente às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir a 1 de setembro de 2021.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 30 de dezembro de 2021.
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