- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a SATA Internacional - Azores Airlines, S. A., e o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 8, de 28 de fevereiro de 2010, e suas alterações, ambas publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de 2021, são estendidas no território do Continente às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022