A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 135/2022, de 1 de abril, alterada pela Portaria n.º 170-A/2024/1, de 21 de junho, que procede à regulamentação dos deveres de recolha e comunicação de informação entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como das condições específicas do mecanismo de transferência do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/02/2025
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Em vigor desde 14/02/2025