O presente regulamento estabelece as seguintes Medidas de Apoio à Cultura, transversais a todo o setor:
- a)Programa Garantir Cultura, que compreende dois subprogramas:
- i)Garantir Cultura - tecido empresarial;
- ii)Garantir Cultura - entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial;
- b)Apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura;
- c)Apoios no âmbito da Direção-Geral das Artes (DGARTES);
- d)Apoios no âmbito da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC);
- e)Apoios no âmbito da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB);
- f)Apoios no âmbito das Direções Regionais de Cultura;
- g)Apoios no âmbito do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.);
- h)Programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado.