Artigo 19.º
Linha de apoio às livrarias
Redação registada como em vigor em 15/02/2021.
Esta redação foi substituída em 08/04/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -É atribuído um apoio financeiro no montante global de 300 000,00 euros a pequenas e médias livrarias com venda a retalho direta ao público.
- 2 -O acesso ao apoio referido no número anterior tem como contrapartida a entrega de exemplares selecionados pelas Bibliotecas que integram a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas.
- 3 -O modelo de candidatura, bem como critérios de seleção e a forma de operacionalização da linha de apoio, são definidos por regulamento da DGLAB, a divulgar no primeiro trimestre de 2021.