- 1 -É atribuído um apoio financeiro no montante global de 600 000,00 euros a pequenas e médias livrarias com venda a retalho direta ao público.
- 2 -O acesso ao apoio referido no número anterior tem como contrapartida a entrega de exemplares selecionados pelas Bibliotecas que integram a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas.
- 3 -O modelo de candidatura, bem como critérios de seleção e a forma de operacionalização da linha de apoio, são definidos por regulamento da DGLAB, a divulgar no primeiro trimestre de 2021.
Artigo 19.º — Linha de apoio às livrarias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/04/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2021
Portaria n.º 80-A/2021 - 1.ª Série(07/04/2021)
Original