Artigo 20.º
Linha de apoio à edição
Redação registada como em vigor em 15/02/2021.
Esta redação foi substituída em 08/04/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -É atribuído um apoio financeiro no montante global de 300 000,00 euros a pequenas e médias editoras para a edição de obras inéditas de poesia, de ficção narrativa, de dramaturgia, de banda desenhada, de literatura para a infância e juventude ou de ensaio nas áreas das artes e do património cultural, escritas em português por autores portugueses.
- 2 -O modelo de candidatura, bem como os critérios de seleção e a forma de operacionalização da linha de apoio, são definidos por regulamento da DGLAB, a divulgar no primeiro trimestre de 2021.