- 1 -É atribuído um apoio financeiro no montante global de 600 000,00 euros a pequenas e médias editoras para a edição de obras inéditas de poesia, de ficção narrativa, de dramaturgia, de banda desenhada, de literatura para a infância e juventude ou de ensaio nas áreas das artes e do património cultural, escritas em português por autores portugueses.
- 2 -O modelo de candidatura, bem como os critérios de seleção e a forma de operacionalização da linha de apoio, são definidos por regulamento da DGLAB, a divulgar no primeiro trimestre de 2021.
Artigo 20.º — Linha de apoio à edição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/04/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2021
Portaria n.º 80-A/2021 - 1.ª Série(07/04/2021)
Original