Artigo 7.º
Prazo e requisitos do pedido
Redação registada como em vigor em 15/02/2021.
Esta redação foi substituída em 08/04/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Os pedidos de apoio são apresentados por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do respetivo formulário, através do sítio na Internet www.culturaportugal.gov.pt.
- 2 -Os requerimentos devem ser apresentados no prazo de 20 dias úteis, contados desde a disponibilização do formulário referido no número anterior podendo este prazo ser prorrogável, por uma ou mais vezes e por igual período, caso se afigure necessário, por despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura.
- 3 -Cada trabalhador apenas pode apresentar um pedido no âmbito da presente linha de apoio.