- 1 -Os pedidos de apoio são apresentados por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do respetivo formulário, através do sítio na Internet www.culturaportugal.gov.pt.
- 2 -Os requerimentos devem ser apresentados, respetivamente quanto aos meses de março, abril e maio, nas seguintes datas:
- a)Entre os dias 18 de fevereiro e 18 de março de 2021;
- b)Entre os dias 8 e 21 de abril de 2021;
- c)Entre os dias 3 e 14 de maio de 2021.
- 3 -Cada trabalhador apenas pode apresentar, em cada mês, um pedido no âmbito da presente linha de apoio.
Artigo 7.º — Prazo e requisitos do pedido
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/04/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2021
Portaria n.º 80-A/2021 - 1.ª Série(07/04/2021)
Original