À Direcção de Serviços de Apoio às Artes, abreviadamente designada por DSAA, compete:
- a)Apoiar os criadores e as entidades de programação e formação, isoladamente ou em articulação com as direcções regionais da cultura, outros organismos da administração central ou local, ou outras entidades;
- b)Garantir a execução dos regimes de apoios legalmente previstos;
- c)Desenvolver os contactos e os intercâmbios artísticos e técnicos necessários para a projecção da arte contemporânea portuguesa nos circuitos internacionais;
- d)Propor a celebração de acordos no âmbito da difusão das artes no País e no estrangeiro, bem como a organização de eventos e de representações nacionais, assegurando o respectivo apoio logístico e técnico-artístico, em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;
- e)Propor e organizar acções de valorização e formação profissional de técnicos e criadores, designadamente através da realização de estágios, acções de aperfeiçoamento e reciclagem, e da concessão de bolsas, no País e no estrangeiro, bem como de programas de intercâmbio e residências artísticas;
- f)Assegurar a manutenção de um sistema de informação e comunicação de apoio às actividades artísticas, nomeadamente através da gestão de conteúdos do sítio da DGARTES na Internet;
- g)Propor a promoção e a participação em acções que contribuam para a investigação, o estudo e a reflexão crítica nos domínios da criação artística;
- h)Assegurar o registo, a edição e a divulgação de documentos e obras relativos às áreas de intervenção da DGARTES;
- i)Prestar apoio técnico na definição do estatuto profissional e regulamentação das carreiras artísticas, em colaboração com as demais entidades competentes na matéria;
- j)Acompanhar e avaliar a execução dos projectos apoiados.