À Direcção de Serviços de Descentralização, abreviadamente designada por DSD, compete:
- a)Propor a execução de programas de descentralização e difusão das artes, realizados em cooperação com outras entidades públicas e privadas, designadamente as autarquias;
- b)Assegurar a recolha, tratamento e disponibilização da informação necessária para o funcionamento dos programas de descentralização e difusão das artes e formação de públicos e para o conhecimento do mercado, com recurso, designadamente, aos novos sistemas e tecnologias de informação;
- c)Propor medidas de incentivo à qualificação e alargamento de públicos, com actuação prioritária nas camadas mais jovens da população, através de uma articulação entre a administração central e as autarquias locais e de um trabalho de ligação local entre as escolas e as unidades de produção e criação artística;
- d)Propor acções de desenvolvimento de projectos direccionados a populações carenciadas, em colaboração com outras entidades públicas e privadas;
- e)Elaborar pareceres e estudos no âmbito de iniciativas que assegurem a qualidade de espaços e de equipamentos vocacionados para as artes, designadamente em termos técnicos, de segurança e conforto, com intervenções ao nível da construção, reabilitação e equipamento técnico;
- f)Prestar apoio técnico a projectos de aquisição, construção ou recuperação de recintos afectos às actividades integradas nas áreas de intervenção da DGARTES;
- g)Organizar um ficheiro nacional actualizado dos espaços destinados às artes, em articulação com outros organismos do Estado;
- h)Propor a promoção e a participação em acções que contribuam para a investigação, o estudo e a reflexão crítica nas áreas da descentralização, difusão, gestão e administração territorial das artes, designadamente através de edições, exposições, seminários e colóquios;
- i)Acompanhar e avaliar a execução das actividades desenvolvidas no domínio da descentralização e difusão.