- 1 -Os Centros Novas Oportunidades têm como atribuições:
- a)O encaminhamento para ofertas de educação e formação que melhor se adeqúem ao perfil e às necessidades, motivações e expectativas de cada adulto;
- b)O reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas ao longo da vida, para efeitos de posicionamento em percursos de qualificação;
- c)O reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas ao longo da vida, para efeitos de obtenção de um nível de escolaridade e de qualificação.
- 2 -Os Centros Novas Oportunidades que sejam promovidos por estabelecimentos públicos de ensino, por estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo com autonomia pedagógica, incluindo as escolas profissionais e por centros de formação profissional de gestão directa ou participada têm ainda como atribuição proceder à validação final dos percursos de formação modular dos adultos, para efeitos de certificação de um nível de escolaridade e de qualificação, no quadro da regulamentação aplicável à formação modular.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 21/05/2008
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Em vigor desde 21/05/2008