Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades
Objecto e âmbito
Atribuições
Criação dos Centros Novas Oportunidades
Candidatura
Plano estratégico de intervenção (PEI)
Constituição da equipa
Director
Coordenador
Técnico de diagnóstico e encaminhamento
Profissional de RVC
Formador
Técnico administrativo
Etapas e referenciais de intervenção
Acolhimento
O acolhimento consiste no atendimento e na inscrição dos adultos no Centro Novas Oportunidades, incluindo o esclarecimento sobre a missão deste, as diferentes fases do processo de trabalho a realizar, a possibilidade de encaminhamento para ofertas educativas e formativas ou para o processo de reconhecimento, validação e certificação de competências e a calendarização prevista para o efeito.
Diagnóstico
O diagnóstico consiste:
Encaminhamento
Reconhecimento de competências
Validação de competências
Formações a desenvolver
Certificação de competências
Diplomas e certificados
Horário de funcionamento
Os Centros Novas Oportunidades devem assegurar um horário de funcionamento em período pós-laboral, para além do horário normal, tendo em vista a participação de adultos empregados, de acordo com o definido na Carta de Qualidade dos Centros Novas Oportunidades.
Orientação, acompanhamento e avaliação
Extinção
Arquivos técnico-pedagógicos
Adequação das condições de funcionamento
Sempre que a respectiva entidade promotora seja uma instituição pública de âmbito nacional, as condições de organização e desenvolvimento dos Centros Novas Oportunidades e dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências podem ser devidamente adequadas às características específicas dessa instituição, nos termos das respectivas leis orgânicas e de outra legislação aplicável e em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação, I. P.
Regulamentação subsidiária e complementar
As matérias que não se encontrem previstas no presente diploma nem sejam expressamente remetidas para regulamentação subsequente ou específica são resolvidas mediante aplicação da regulamentação em vigor que o não contrarie e, quando se justifique, através das orientações definidas pela Agência Nacional para a Qualificação, I. P.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor da presente portaria são revogados:
Disposições finais e transitórias
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 6 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 8 de Maio de 2008.
ANEXO I
Composição da equipa dos Centros Novas Oportunidades
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de certificado de qualificações e diploma
(ver documento original)