- 1 -O coordenador assegura, sob orientação do director, a dinamização da actividade do Centro Novas Oportunidades e a sua gestão pedagógica, organizacional e financeira.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, compete, em particular, ao coordenador:
- a)Elaborar o PEI do Centro Novas Oportunidades e o relatório de actividades, em articulação com os demais elementos da equipa;
- b)Desenvolver, com os demais elementos da equipa, a organização, concretização e avaliação das diferentes etapas de intervenção do centro;
- c)Dinamizar a realização e o aprofundamento do diagnóstico local, a concepção e a implementação de acções de divulgação, bem como a constituição de parcerias, nomeadamente para efeitos de encaminhamento dos adultos inscritos no centro;
- d)Promover a formação contínua dos elementos da equipa;
- e)Assegurar a auto-avaliação permanente do Centro Novas Oportunidades;
- f)Disponibilizar a informação necessária ao acompanhamento, monitorização e avaliação externa à actividade do centro, articulando com os serviços, organismos e estruturas competentes para o efeito.
- 3 -O coordenador deve possuir habilitação académica de nível superior.
Artigo 8.º — Coordenador
Vigente desde: 21/05/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2008