São excluídos da zona de caça municipal de Marmelar (processo n.º 3312-AFN) dois prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 227 ha, ficando a mesma com a área de 460 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Exclusão
Vigente desde: 23/06/2010
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Em vigor desde 23/06/2010