Primeira alteração à Portaria n.º 104/2012, de 17 de abril, que suspende temporariamente certas condições de acesso e compromissos aos beneficiários de determinadas medidas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, e prevê a intervenção das estruturas locais de apoio (ELA) na definição de orientações e na autorização de ajustamentos de compromissos mediante análise das situações concretas e a evolução da situação climática
Aditamento à Portaria n.º 104/2012, de 17 de abril
É aditado à Portaria n.º 104/2012, de 17 de abril, o artigo 1.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 1.º-A
Redução de períodos de compromisso
A título excecional, no ano de 2012, os períodos dos compromissos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de março, com a redação dada pela Portaria n.º 814/2010, de 27 de agosto, são os seguintes:
- a)De 1 de fevereiro a 30 de junho, para os bovinos declarados;
- b)De 1 de maio a 19 de julho, para os ovinos e caprinos declarados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 104/2012, de 17 de abril.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 10 de outubro de 2012.