Os encargos emergentes do contrato a celebrar são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência, I. P., estando a autorização condicionada à obtenção de financiamento comunitário, sujeito a um limite máximo em termos de contrapartida nacional de (euro) 30.063,00, incluindo IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Vigente desde: 24/10/2017
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Em vigor desde 24/10/2017